No dia 6 de abril, a Fragata Independência (F 44) foi acionada como Navio de Serviço da Esquadra, para realização de patrulha naval na área conhecida como Elevação do Rio Grande, a 855 milhas náuticas distantes do porto do Rio de Janeiro. A elevação faz parte da Plataforma continental estendida brasileira, de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM).
Na área de acionamento, um navio estrangeiro preparava-se para realizar pesquisas científicas no leito e subsolo marinho. O fato contraria o entendimento da CNUDM, uma vez que somente o país costeiro detém o direito de realizar esse tipo de pesquisa em sua Plataforma Continental.
Diante disso, a Fragata Independência exerceu a soberania do Estado Brasileiro, impedindo a realização de investigações científicas sem a devida autorização do Governo Federal. A ação da Fragata da Marinha do Brasil é importante para a manutenção da soberania brasileira e proteção das riquezas nacionais, na Amazônia Azul.
A atuação ainda demonstra a aplicação de características básicas do Poder Naval como mobilidade e permanência, as quais, diante de seu pleno exercício, foram fundamentais para dissuasão das intenções de nações terceiras sobre a Área de Jurisdição brasileira.
Fonte: NOMAR
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