A Terra é conhecida como “Planeta Azul” porque o mar cobre a maior parte do globo, com mais de 70% da superfície terrestre ocupada pelo oceano, de onde, inclusive, é liberada mais da metade do oxigênio que respira-mos, a partir das plantas marinhas, constituindo-se o verdadeiro pulmão do mundo.
Esse grande mar azul sempre foi objeto de interesses, visto que os oceanos são fontes de recursos e importantes vias de transporte, essenciais para sobrevivência e prosperidade das nações. Durante séculos, a maioria dos países aceitou pacificamente o limite de três milhas para o mar territorial e a liberdade de utilização das demais áreas marítimas. Com o passar do tempo, com o aumento no alcance das armas e dos radares, o mar territorial foi se ampliando gradativamente. Além disso, fruto do desenvolvimento tecnológico, houve também o aumento nas profundidades de perfuração dos fundos marinhos e nas disputas sobre áreas de pesca. Adicionalmente, com a poluição crescente do mar, a preservação do meio ambiente assumiu papel relevante nas discussões.
Nesse contexto, em 1970, o Brasil adotou, unilateralmente, o mar territorial de duzentas milhas, acompanhando a posição dominante entre os Estados latino-americanos. A realidade mundial exigia, então, uma nova moldura jurídica compatível com aquele cenário internacional. Em 1973, foi convocada a Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que reuniu mais de cem países, e aprovou, em 1982, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), já ratificada por 169 países, que caminha para a aceitação universal e é um marco no Direito Internacional, sendo um grande exemplo de negociação no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU).
O fato é que a CNUDM inovou ao considerar patrimônio comum da humanidade os recursos minerais do leito do mar e em seu subsolo, localizados na “Área”, que se situa além da jurisdição nacional de cada país. A Convenção estabeleceu, ainda, os conceitos de Mar Territorial, Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e Limite Exterior da Plataforma Continental. A ZEE confirmou os direitos que o Brasil havia estabelecido e foi um grande avanço para o País, em relação ao ato unilateral. Esses acontecimentos, há cinco décadas, têm relação direta e justificam a criação da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), como um colegiado multidisciplinar para os assuntos do mar, que elaborou a Política Nacional para os Recursos do Mar e teve atuação determi-nante ao monitorar a Terceira Conferência e antecipar as ações relativas às decisões com impacto na dimensão da área marítima brasileira.
Assim, foi iniciado, imediatamente, o Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC), tendo o Brasil sido o segundo país a apresentar na Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da ONU seu pleito de Platafor-ma Continental Estendida. Naquela ocasião, também foram iniciados o Programa de Avaliação do Potencial Sustentável de Recursos Vivos na Zona Econômica Exclusiva (REVIZEE), o Programa de Avaliação da Potencialidade Mineral da Plataforma Continental Jurídica Brasileira (REMPLAC) e, mais tarde, a Prospecção e Exploração de Recur-sos Minerais da Área Internacional do Atlântico Sul e Equatorial (PROAREA). Certamente, aquele foi um período de grande visão estratégica, pois ainda mereceu atenção, em 1975, a Antártica, quando o Brasil aderiu ao Tratado, que normatiza as atividades no Continente Austral. Foi atribuída à CIRM, em 1982, a tarefa de implementar o Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR). Nesse mesmo ano, foi adquirido o Navio de Apoio Oceanográfico “Barão de Teffé”, empregado na primeira Operação Antártica.
Em 1983, em mais uma conquista política importante, o Brasil foi elevado à condição de membro consultivo do Tratado da Antártica. O desafio era planejar, cons-truir, desembarcar e operar uma estação cientí-fica. E assim, a Estação Antártica Comandante Ferraz (EACF) foi inaugurada em 6 de fevereiro de 1984. Posteriormente, em reconhecimento às pesquisas relevantes, o Brasil tornou-se membro do Comitê Científico de Pesquisas Antárticas (SCAR).
Com o passar do tempo, a CIRM foi aumentando sua representatividade, coordenada pelo Coman-dante da Marinha, como Autoridade Marítima, é composta, hoje, por dezesseis Ministérios e pela Marinha do Brasil. Na prática, compreende um fórum permanente sobre a Amazônia Azul e a Antártica.
Formalmente, a CIRM é um órgão deliberativo e de assessoramento, criado em 12 de setembro de 1974, para coordenar as ações relativas à Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM), imple-mentar o PROANTAR e exercer as competências previstas na Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC). A CIRM coordena, entre outras atividades, a execução de três planos e um pro-grama: o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM), o LEPLAC, o PNGC e o próprio PROANTAR.
Como um colegiado multidisciplinar, vocacionado para a governança do mar que pertence aos brasileiros, no período em que a ONU escolheu para a Década da Ciência Oceânica, a CIRM completa 49 anos e suas contribuições e futuros desafios merecem destaque. No âmbito do PSRM, dia 16 de novembro, data em que se comemora o Dia Nacional da Amazônia Azul, foi aprovado, em 2020, o X PSRM, instrumento executivo quadrienal, que integra o Mar Territorial, a Zona Econômica Exclusiva e a Plataforma Continental ao espaço brasileiro, por intermédio das pesquisas, do monitoramento oceanográfico e dos estudos do clima, com ações voltadas para a conservação e exploração susten-tável dos recursos marinhos, a formação de recur-sos humanos em ciências do mar e a promoção da mentalidade marítima.
Dentre as inovações do X PSRM, cabe ressaltar o Planejamento Espacial Marinho (PEM), como ins-trumento multissetorial, jurídico e prático que or-ganiza o uso compartilhado, eficiente, harmônico
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