A Marinha do Brasil, através da Diretoria de Portos e Costas e Superintendência de Segurança do Tráfego Aquaviário, emitiu um comunicado com a postergação do NORMAN 211/DPC para a datá até 1º de novembro de 2024 da obrigação da Carteira de Havbilitação do Amador (CHA) do condutor estar compatível com a classificação da embarcação do esporte e recreio (navegação interior, costeira e oceânica), registrada no título de inscrição de embarcação (TIE), independente da navegação em que a embarcação de esporte e recreio estiver empreendendo. Confira mais detalhes na imagem acima!
Postergação da NORMAN 211/DPC
6 meses ago
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