De acordo com as condicionantes estabelecidas pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC) foi instituído pelo Decreto nº 98.145/1989, tendo como propósito determinar o limite exterior da Plataforma Continental Brasileira, além das 200 milhas marítimas.
O Brasil depositou sua primeira proposta de extensão da Plataforma Continental junto à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da Organização das Nações Unidas (ONU), em 2004. Após a análise, as recomendações da CLPC foram favoráveis à quase totalidade da área reivindicada, uma região equivalente à soma das áreas dos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Em relação a três limitadas áreas, a CLPC se posicionou desfavoravelmente, tendo o País optado por reapresentar seu pleito, utilizando tecnologias e equipamentos mais modernos.
Para a nova proposta, a margem continental foi dividida em três regiões: Região Sul, Margem Equatorial e Margem Oriental/Meridional. O primeiro requerimento parcial revisto, afeto à Região Sul, em 2019, obteve total concordância em relação à área pleiteada pelo País, de cerca de 170.000 km2.
O requerimento parcial revisto, relativo à Margem Equatorial, foi depositado em 2017, encontrando-se sob análise da CLPC, e o referente à Margem Oriental/Meridional, em 2018, que ainda será incluído em pauta para análise. A área afeta à Margem Equatorial é de 383.218 km2, enquanto que a referente à Margem Oriental/Meridional compreende 1.542.274 km2, o que totaliza uma Amazônia Azul de 5.669.852,41 km2 sob jurisdição nacional.
Os requerimentos anteriores e os resultados obtidos são positivos em relação às análises em andamento, na CLPC, cujas recomendações favoráveis possibilitarão a consolidação da área marítima sob jurisdição brasileira, da Amazônia Azul, de quase 5,7 milhões de km2, importante legado para o futuro das próximas gerações de brasileiros.
Adicionar Comentário