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Lançamento do “Barco Escola Ilhabela”. CIAGA – 11 de Julho 2023

“A tradição do novo”

Assistam o vídeo de lançamento do “Barco Escola Ilhabela”, ocorrido no dia 11 de Julho de 2023, no CIAGA – Centro de Instrução Almirante Graça Aranha.

Ao atingir o atual patamar, podemos considerar que foram cumpridas com êxito, todas as fases necessárias para colocar o Barco Escola projetado pelo Engenheiro Naval Maurillo Vinhas de Queiroz como uma interessante opção para iniciação marinheira, pelo fato de ser comprovadamente uma embarcação versátil, segura e que proporciona a possibilidade do aprendizado coletivo abrangendo vela, remo e motor.

O potencial para despertar principalmente nos jovens o interesse pelo Mar e desenvolver a Mentalidade Marítima, atingiu nesse barco, o ponto de culminância.

A exemplo da BP (British Petroleum) que em certa ocasião doou cerca de mil embarcações para os Escoteiros do Mar da Irlanda, chega a hora de darmos o nosso exemplo na escala do Brasil: Gigante pela própria natureza”, com seus 5,7 milhões de km² de Amazônia Azul e aproximadamente 44.000 km de vias navegáveis.

Na página 5 à direita (última frase do primeiro parágrafo), lemos:

“O exemplo mais marcante que se conhece na Modalidade do Mar foi a doação de mil embarcações pela British Petroleum da Irlanda para serem distribuídos pelos Grupos de Escoteiros do Mar existentes no País”

O Projeto avança agora para nova etapa, aglutinando os interessados e colaboradores em forma de rede, para a construção de um modelo de negócio atrativo aos setores público e privado, capaz de produzir e disseminar por todo o Brasil, o Barco Escola, em quantidade suficiente para forjar o ponto de inflexão no olhar que temos para o Mar. Será um passo significativo, uma mudança de paradigma. Portanto, deve-se preparar para conduzir essa transição que, exigirá muito esforço, persistência e criatividade.

Na configuração atual, o Barco Escola é a ferramenta pedagógica adequada e capaz de estimular o crescimento de uma nova geração de jovens conscientes da importância do Mar nesse momento histórico, cientes de que a Mentalidade Marítima é uma força viva, energia realizadora e necessária para que o Brasil assuma plenamente suas responsabilidades diante da alvorada luminosa do renascimento inevitável da Humanidade.

O Mar é um grande amigo dos brasileiros”
AE Mauro Cesar
Teremos esse barco espalhado em todo o país, ensinando a vela e o remo aos nossos jovens”
AE Marcelo Campos
Assista o vídeo no YouTube e participe, deixando um comentário.

Referência aos dois primeiros entrevistados: o AE Mauro Cesar Rodrigues Pereira, é ex Ministro da Marinha e Presidente de Honra do RUMAR e o AE Marcelo Francisco Campos, é Presidente da FEMAR.

Trilha sonora: a “Grande Fantasia Triunfal sobre o Hino Nacional Brasileiro” de Louis Moreau Gottschalk, interpretado pelo pianista Arthur Moreira Lima, obra composta em 1869, ilustra o conceito básico do Barco Escola projetado pelo Engenheiro Naval Maurillo V. Queiroz. São conceitos originais perenes, por sua beleza, utilidade e outras virtudes, cuja essência é preservada mas a forma é “recriada”, conforme a percepção do autor, frente às condições predominantes. São as chamadas variações sobre um mesmo tema. Daí, a "Tradição do Novo". Vale lembrar que a melodia do Hino Nacional Brasileiro foi concebida por volta de 1830, pelo maestro Francisco Manoel da Silva.

“Nada é mais forte do que uma ideia cujo tempo chegou”

Victor Hugo

Seja um apoiador do Barco Escola doando qualquer valor através da chave PIX 10426519000190 Banco do Brasil Ag. 3520-3, Conta Corrente 26.346-X do RUMAR – Instituto Rumo ao Mar ou, aponte a câmera do seu celular para o QR Code acima para realizar a sua doação.

Obs.: O RUMAR é uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e, Pessoa Jurídica pode deduzir doações as OSCIPs no Imposto de Renda até o limite de 2% sobre o lucro operacional das doações efetuadas a entidades civis, de acordo com a Medida Provisória nº 2113-32, de 21 de junho de 2001, artigos 59 e 60. <https://ambientes.ambientebrasil.com.br/gestao/ongs_e_oscips/pessoa_juridica_pode_deduzir_doacoes_a_oscip_no_imposto_de_renda.html>